quarta-feira, 14 de setembro de 2016

COMPETÊNCIA NATALPREV



  • I – Gerir, com exclusividade, o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Natal-RPPS/NATAL;
  • II – Arrecadar e fiscalizar as contribuições previdenciárias devidas pelo Município, inclusive seus poderes, autarquias e fundações, e pelos servidores segurados e seus dependentes;;
  • III – Administrar os recursos financeiros e os Fundos Previdenciários e Financeiro do RPPS/NATAL;
  • IV – Assegurar, com o respaldo do Tesouro Municipal, o custeio dos benefícios e as obrigações do RPPS/NATAL;
  • V – Constituir os créditos do RPPS/NATAL por meio dos correspondentes lançamentos;
  • VI – Conhecer, analisar e autorizar os benefícios previdenciários apresentados, bem como provê-los, na forma da Lei;
  • II – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
VIII – Exercer outras atividades previstas em lei específica ou regulamento

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