- I – Gerir, com exclusividade, o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Natal-RPPS/NATAL;
- II – Arrecadar e fiscalizar as contribuições previdenciárias devidas pelo Município, inclusive seus poderes, autarquias e fundações, e pelos servidores segurados e seus dependentes;;
- III – Administrar os recursos financeiros e os Fundos Previdenciários e Financeiro do RPPS/NATAL;
- IV – Assegurar, com o respaldo do Tesouro Municipal, o custeio dos benefícios e as obrigações do RPPS/NATAL;
- V – Constituir os créditos do RPPS/NATAL por meio dos correspondentes lançamentos;
- VI – Conhecer, analisar e autorizar os benefícios previdenciários apresentados, bem como provê-los, na forma da Lei;
- II – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
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quarta-feira, 14 de setembro de 2016
COMPETÊNCIA NATALPREV
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- JOTA MARIA
- AMO A MINHA QUERIDA E AMADA TERRA POTIGUAR EM ESPECIALMENTE A CIDADE DE MOSSORÓ
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